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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 20324, de 30 de dezembro de 1982

Nº 20324/1982

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Art. 1. Art. 8.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 20.324, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982

Aprova os Orçamentos da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas

e da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" para o exercício de 1983

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o
Art. 8.
, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982, ficam aprovados os Orçamentos das Universidades Estaduais constantes dos anexos deste Decreto, no valor de Cr$ 77.362.841.000,00 (setenta e sete bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e hum mil cruzeiros).

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1983.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1982.

Maria Angelica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- promover, por meio do ensino e da pesquisa, o desenvolvimento cultural e o progresso técnico e cientifico;

- formar profissionais aptos ao exercicio do magistério e da investigação nas áreas de filosofia, ciências, letras, artes e educação fisica;

- realizar a obra social de divulgação das ciências, letras, artes e de extensão de serviços a comunidade.

LEGISLAÇÃO

Decreto-Lei n.:

13.855, de 29.02.1944

Decretos n.:

6.283, de 25.01.1934

52.326, de 16.12.1969

52.906, de 27.03.1972

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

44 - Ensino Superiorconjunto de ações que visam a proporcionar habilitação em grau universitário, aperfeiçoamento , especialização e preparação de profissionais de alto nível destinados à docência, a pesquisa, nos domínios das ciências, letras e artes.

021 - Administração Geral - com o desenvolvimento deste subprograma, pretende-se assegurar à Unidade o exercicio continuo das atividades-meio, indispensáveis à consecução dos objetivos especificos consubstanciados no programa acima descrito.

205 - Ensino de Graduação - formação de profissionais, em nível superior, para atender a demanda de especialistas nos vários campos do saber. Compreende o desenvolvimento de projetos para manutenção e adequação da estrutura fisica às necessidades didáticas e preservação dos próprios da Universidade.

206 - Ensino de Pós-Graduação - refere-se à formação de pessoal docente para o ensino superior, bem como de pesquisadores. Compreende cursos avançados nos diversos campos de saber, propiciando formação em nível de mestrado e doutorado.

207 - Extensão Universitária - visa a promover a difusão de conhecimentos e técnicas de trabalho, a fim de aumentar a eficiência deste e elevar os padrões culturais da comunidade.

Inclui extensão de serviços prestados sob forma de atendimento à saúde, realização de estudos, elaboração e orientação de projetos em matéria científica, técnica e educacional, assim como participação em iniciativas e eventos de natureza científica, legislativa, artistica, cultural e esportiva.

427 - Alimentação e Nutrição - objetiva oferecer apoio indireto às atividades academicas e administrativas, possibilitando aos alunos e funcionários fazerem suas refeições no próprio campus univertário.

428 - Assistência Médica e Sanitária - compreende as ações relacionadas com a criação e manutenção de infra-estrutura para prestação de serviços médicos e educação sanitária, através de ambulatórios e hospitais-escola. Refere-se especificamente a implementação e funcionamento do Hospital Universitário e do Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábios-Palatais de Bauru.

ORGÃO 21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO-USP

CAMPO DE ATUAÇÃO

- ministrar o ensino universitário e pós-graduado, formando pessoas para o exercício das profissões liberais, técnico-científicas, técnico-artísticas, de magistério e atividades sócio culturais,

- promover e estimular a pesquisa pura e aplicada e a produção de pensamento original no campo da ciência, da tecnologia, da arte, das letras e da filosofia,

- estudar os problemas sócio-econômicos da comunidade, com o propósito de influir na sua solução;

- promover a extensão de serviços a comunidade, de forma a ampliar sua participação nos benefícios resultantes do desenvolvimento científico e cultural e da aplicação das pesquisas que realizar.

LEGISLAÇÃO

Leis n.:

7.655, de 28.12.1962

9.715, de 30.01.1967

10.214, de 10.09.1968

Decretos n. :

47.647, de 26.01.1967

52.255, de 30.07.1969

3.467, de 29.03.1974

78.531, de 04.10.1976

FUNCIONAL - PROGRAMÁTICA

43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - este programa consiste em proporcionar, aos alunos do 2.º grau, oportunidades de desenvolver ações convenientes ao trabalho produtivo, oferecendo-lhes um elenco de habilitações profissionais e educação propedêutica que atendam às necessidades do mercado de trabalho nos setores básicos da economia.

197 - Formação para o Setor Secundário - compreende os trabalhos para a formação de técnicos de 2.º grau, mediante cursos cujos curriculos propiciam habilitação profissional de nível médio , nos termos da legislação vigente. Preparam clientela para acesso a cursos superiores e para o trabalho técnico e especializado nas áreas de: eletrotécnica, mecânica, alimentos, enfermagem, processamento de dados, construção civil e de estradas.

44 - ENSINO SUPERIOR - conjunto de ações que visam a proporcionar habilitação em grau universitário, aperfeiçoamento, especialização e preparação de profissionais de alto nível, destinados à docência, à pesquisa, nos domínios das ciências, letras e artes.

021 - Administração Geral - com o desenvolvimento deste subprograma, pretende-se assegurar à Universidade o exercício contínuo das atividades-meio, indispensáveis à consecução dos objetivos específicos consubstanciados no programa acima descrito.

205 - Ensino de Graduação - formação de profissionais, em nível superior, para atender a demanda de especialistas nos vários campos do saber. Compreende o desenvolvimento de projeto de construções e instalações, tendo em vista adequar a estrutura física as necessidades didáticas e operacionais.

206 - Ensino de Pós-Graduação - constitui-se de ações desenvolvidas com o objetivo de aprimorar e aprofundar os conhecimentos auferidos nos cursos de graduação, com vista a preparação de mão-de-obra técnico-cientifica para a docência, pesquisa cientifica e atividades culturais em suas múltiplas formas. Proporciona cursos avançados nos diversos campos do saber propiciando formação em níveis de mestrado e doutorado.

207 - Extensão Universitária - objetiva a difusão de conhecimento e técnicas de trabalho, a fim de aumentar a sua eficiência e elevar os padrões culturais da comunidade. Inclui extensão de serviços sob forma de atendimento a saúde, realização de estudos, elaboração e orientação de projetos em matéria cientifica, técnica e educacional, assim como participação em iniciativas e eventos de natureza científica e cultural.

428 - Assistência Médica e Sanitária - compreende as ações relacionadas com a criação e manutençãode infra-estrutura para prestação de serviços médicos e educação sanitária, através de ambulatório e hospital-escola. Refere-se especificamente a implementação e funcionamento do Hospital de Ensino.

21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" -UNESP

CAMPO DE ATUAÇÃO

- desenvolver e promover a cultura, por meio do ensino e da pesquisa;

- formar recursos humanos para o exercicio da investigação artistica, cientifica, humanistica e tecnológica, bem como para o do magistério e de atividades profissionais,

- prestar serviços a comunidade, relacionados com a cultura e com atividades de ensino e de pesquisa,

- contribuir para a organização da estrutura universitária do Estado de São Paulo.

LEGISLAÇÃO

Lei n. 952, de 30.01.1976

Decretos n.:

9.449, de 26.01.1977

10.161, de 18.08.1977

80.386, de 23.09.1977

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - tem por finalidade desenvolver o ensino profissionalizante e propedêutico, de segundo grau, atendendo a demanda dos setores primário e secundário da economia.

196 - Formação para o Setor Primário - compreende as ações desenvolvidas com a finalidade de educar e formar, em nível médio, técnicos em agropecuária, isto e, em atividades de produção animal e vegetal. Para tal, são oferecidas aulas teóricas e de laboratório-campo.

197 - Formacao para o Setor Secundário - compreende as ações desenvolvidas com a finalidade de educar e formar, em nível médio, técnicos especializados para atuarem nos diferentes tipos de indústrias que integram o setor .

44 - ENSINO SUPERIOR - tem por finalidade habilitar e aperfeiçoar, em nfvel universitário, docentes e profissionais em pesquisa, nos dominios das ciências, das letras e das artes.

021 - Administração Geral - refere-se aos serviços administrativos de apoio, nas áreas de recursos humanos, finanças, administração de material e de atividades auxiliares.

20 5- Ensino de Graduação - objetiva a formação de profissionais em nível superior, capazes de atender a demanda do mercado de trabalho.

206 - Ensino de Pós-Graduação - objetiva aprimorar e aprofundar os conhecimentos obtidos nos cursos de graduação, de maneira a formar mão-de-obra técnico-cientifica especializada e capacitada á docência, pesquisa cientifica e atividades culturais em suas multiplas formas.

207 - Extensão Universitária - compreende as ações voltadas ao desenvolvimento de cursos, estagios e outras modalidades de ensino superior, com vista ao aperfeiçoamento e a adaptação do profissional as necessidades ambientais, bem como a integração da Universidade na sociedade.

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