São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21008, de 24 de junho de 1983
Nº 21008/1983
DECRETO N. 21.008, DE 24 DE JUNHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, a fim de possibilitar o desenvolvimento de sua programação estabelecida para 1983,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 24 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais