Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 21309, de 2 de setembro de 1983

Nº 21309/1983

Ver fonte oficial 7 artigos

DECRETO N. 21.309, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade de São Paulo, nos termos do

Art. 5.
, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Universidade de São Paulo, a fim de possibilitar à Faculdade de Odontologia de São Paulo a prestação de assistência odontológica gratuita à clientela carente,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 5.
, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, e em face de redução de dotações disponíveis, o orçamento da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 20.324, de 30-12-1982, fica suplementado em Cr$ 25.000 000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), observandose nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do
§ 1º°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo