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Decreto Estadual de São Paulo nº 20958, de 7 de junho de 1983

Nº 20958/1983

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DECRETO N. 20.958, DE 7 DE JUNHO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, aprovado pelo Decreto n. 20.324, de 30-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, a fim de desenvolver obras do Hospital de Ensino com recursos provenientes de operações de crédito,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto a Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, um crédito suplementar de Cr$ 2.023.801.000 (dois bilhões, vinte e três milhões, oitocentos e um mil cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4110-Obras e Instalações e do Projeto 08.44.428.1.250Hospital de Ensino, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso IV, do
§ 1ºº, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de junho de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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