São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20958, de 7 de junho de 1983
Nº 20958/1983
DECRETO N. 20.958, DE 7 DE JUNHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, aprovado pelo Decreto n. 20.324, de 30-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, a fim de desenvolver obras do Hospital de Ensino com recursos provenientes de operações de crédito,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais