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Decreto Estadual de São Paulo nº 2, de 11 de julho de 1972

Nº 2/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 2, DE 11 DE JULHO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, imóvel localizado naquele município,

destinado à construção do Ginásio Estadual local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, terreno sem benfeitorias, com área de 10.080m² (dez mil e oitenta metros quadrados), situado no distrito e município de Campo Limpo Paulista, comarca de Jundiaí, destinado à construção do Ginásio Estadual, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n.° 35.503|71, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A" situado no alinhamento da Rua do Rosário, afastado 9,00m (nove metros) do cruzamento dos alinhamentos das Ruas do Rosário com a Rua Projetada); daí deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 14,13m (quatorze metros e treze centímetros), até o ponto "B" (situado no alinhamento da Rua Projetada); daí, segue em linha reta, pelo alinhamento da referida rua, na extensão de 127,00m (cento e vinte e sete metros), até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com próprio Municipal, na extensão de 72,50m (setenta e dois metros e cincoenta centímetros), até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com propriedade de Manoel Souza Cunha e outros, na extensão de 136,00m (cento e trinta e seis metros), até o ponto "E" (situado no alinhamento da rua do Rosário); daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da referida rua, na extensão de 67,00m (sessenta e sete metros), até o ponto "A", origem da presente descrição, encerrando uma área de 10.080m² (dez mil, oitenta metros quadrados). (Tudo de acordo com a planta fornecida pela Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista)".

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça

Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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