São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26784, de 16 de novembro de 1956
Nº 26784/1956
DECRETO N. 26.784, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre prorrogação de afastamento de funcionários, a juízo do Governador, nos têrmos do artigo 218 da Consolidação aprovada pelo decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Cel. José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral