Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 26992, de 12 de dezembro de 1956

Nº 26992/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

DECRETO N. 26.992, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando a deficiência de pessoal para a instalação de 3 (três) britadores no Litoral Sul - Iguape, Cananéia e Jacupiranga,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, autorizado como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n. 2 6.392, de 11 de setembro do corrente ano a admitir 48 (quarenta e oito) servidores da categoria de pessoal para obras, sendo: 1(um) Mestre de Obras 18 (dezoito) Marroeiros, 20 (vinte) Trabalhadores, 3 (três) Operadores Auxiliares, 3(três) Ferreiros 1 (um) Ajudante de Ferreiro e 2 (dois) Feitores.

Art. 2.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Cel. José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo