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Decreto Estadual de São Paulo nº 29239, de 3 de agosto de 1957

Nº 29239/1957

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DECRETO N. 29.239, DE 3 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JOSÊ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-1957, e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto 27.301, de 22-1-1957 combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto n. 27.301, o sr. José Carlos Celeghin para exercer, como extranumerário mensalista - referência 33 funções de Dentista do Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação em claro de dispensa do Daniel Cartum, por Decreto n. 2 8.118, de 12-4-57, correndo a despesa pela verba 153-101, do orçamento vigente.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 do agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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