São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34497, de 13 de janeiro de 1959
Nº 34497/1959
DECRETO N. 34.497, DE 13 DE JANEIRO DE 1959
Dá nova redação ao artigo 22, do Decreto n. 2 7.697, de 9-3-57.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 22, do Decreto n. 2 7.697, de 9-3-57:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras.
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretoi Geral.