São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24528, de 4 de maio de 1955
Nº 24528/1955
Art. 2.
- Os recursos para atender às despesas previstas no artigo precedente, decorrem da suplementação de dotações concedida pelo Estado de Universidade de São Paulo, nos têrmos da Lei n. 3787, de 18-11-84 e de Decreto n. 2 4.488, de 19-4-55, no valor de Cr$ 92.465.400.00.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 da maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Alipio Correla Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, aos 4 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque SaiffarthDiretor - Diretor Geral
§ 5º- FACULDADE DE MEDICINA