São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2877, de 4 de junho de 1981
Nº 2877/1981
LEI N. 2.877, DE 4 DE JUNHO DE 1981
Cria Ofícios de Justiça e cargos destinados à Comarca de Osasco
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - São criados, no Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Justiça, os seguintes cargos:
I - Tabela I
2 (dois) de Diretor de Divisão - Nível II;
II - Tabela II
6 (seis) de Chefe de Seção (Administração Geral);
III - Tabela III
34 (trinta e quatro) de Escrevente;
14 (quatorze) de Oficial de Justiça; e
2 (dois) de Fiel.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.