São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3000, de 16 de setembro de 1981
Nº 3000/1981
LEI N. 3.000, DE 16 DE SETEMBRO DE 1981
Cria três cargos de Curador Geral na Parte Permanente do Quadro da Justiça
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguimte lei:
Artigo 2.º - Para atender às despesas resultantes da aplicação desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 4.486.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.