São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2876, de 4 de junho de 1981
Nº 2876/1981
LEI N. 2.876, DE 4 DE JUNHO DE 1981
Cria três cargos de Juiz de Direito de Varas Cíveis na Comarca de Campinas e dá providências correlatas
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE COVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
LEI N. 2.876, DE 4 DE JUNHO DE 1981
Cria três cargos de Juiz de Direito de Varas Cíveis na Comarca de Campinas e dá providências correlatas
Retificação
Artigo 3.º- na 4.ª linha
onde se lê: "... do Artigo 43, da Lei Federal n. ..."
leia-se: "... do Artigo 43, da Lei federal n. ..."
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.