São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13919, de 11 de setembro de 1979
Nº 13919/1979
DECRETO N. 13.919, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979
Institui o Programa de Bolsas para aprimoramento de médicos e outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Poderão integrar o Programa as instituições que foram credenciadas pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo.
1. Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hospital das Clínicas;
2. Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo;
3. Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas - Hospital das Clínicas;
4. Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual "Julio de Mesquita Filho" - Hospital das Clínicas;
5. Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira";
6. Secretaria da Saúde.
Artigo 1.°, fica criada na Fundação do Desenvolvimento Administrativo uma Comissão Especial, constituída de representantes indicados pelos órgãos seguintes:
I - Fundação do Desenvolvimento Administrativo;
II - Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hospital das Clínicas;
III - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo;
IV - Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de de Campinas - Hospital das Clínicas;
V - Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual "Júlio de Mesquita Filho" - Hospital das Clínicas;
VI - Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira";
VII - Secretaria da Saúde.
Artigo 5.° - Compete à Comissão Especial aludida no artigo anterior:
I - fixar as diretrizes de Bolsas, fiscalizando seu cumprimento;
II - autorizar o credenciamento das entidades interessadas, de confornidade com o
Artigo 3.°;
III - estabelecer o número - limite de Bolsas, por instituição;
IV - fixar o valor das Bolsas;
V - conceder as Bolsas aos profissionais indicados pelas instituições credenciadas;
VI - eleger seu presidente com mandato de um (1) ano;
VII - elaborar seu regimento interno.
I - o atendimento das necessidades e a capacidade de cada instituição:
II - a continuidade dos programas em andamento.
Artigo 8.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69055, de 14 de novembro de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64028, de 27 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63798, de 9 de novembro de 2018 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43715, de 23 de dezembro de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40414, de 27 de outubro de 1995
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28495, de 15 de junho de 1988
- Decreto Estadual de São Paulo nº 21966, de 16 de fevereiro de 1984
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- Decreto Estadual de São Paulo nº 14846, de 21 de março de 1980