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Decreto Estadual de São Paulo nº 21966, de 16 de fevereiro de 1984

Nº 21966/1984

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DECRETO N. 21.966, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1984

Institui o Programa de Bolsas para os estudantes do 5.º e 6.º ano de medicina de Faculdades Oficiais do Estado de São Paulo, em estágio hospitalar

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- É instituído, junto à Fundação do Desenvolvimento Administrativo, o Programa de Bolsas para os estudantes de medicina de Faculdades Oficiais do Estado de São Paulo, em estágio hospitalar.
Art. 2.
- Para efeito do disposto no artigo anterior, compete à Fundação do Desenvolvimento Administrativo a concessão e administração das Bolsas.

Artigo 3.º - Poderão integrar o Programa as instituições que forem credenciadas pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo.

Parágrafo único- Ficam, desde já, credenciadas as seguintes instituições:

1. Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

2. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo;

3. Faculdade de Ciências Medicas da Universidade Estadual de Campinas;

4. Faculdade de Medicina de Botucatu, da Universidade Estadual "Júlio de Mesquita Filho".

Art. 4.
- Cabe à Comissão Especial, criada junto a Fundação do Desenvolvimento Administrativo, pelo Decreto n.º 13.919, de 11 de setembro de 1979, com a competência que lhe foi atribuída, a execução do Programa a que se refere o artigo 1.º deste decreto.

Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento-programa vigente da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP.

Parágrafo único- Desses recursos, caberá a Fundação do Desenvolvimento Administrativo dez por cento (10%) do valor de cada Bolsa concedida, a fim de fazer face ao ônus relativo a sua administração e encargos.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1984.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Serra, Sectetário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de fevereiro de 1984.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

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