São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21966, de 16 de fevereiro de 1984
Nº 21966/1984
DECRETO N. 21.966, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1984
Institui o Programa de Bolsas para os estudantes do 5.º e 6.º ano de medicina de Faculdades Oficiais do Estado de São Paulo, em estágio hospitalar
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Poderão integrar o Programa as instituições que forem credenciadas pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo.
1. Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
2. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo;
3. Faculdade de Ciências Medicas da Universidade Estadual de Campinas;
4. Faculdade de Medicina de Botucatu, da Universidade Estadual "Júlio de Mesquita Filho".
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento-programa vigente da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Serra, Sectetário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.