São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64028, de 27 de dezembro de 2018
Nº 64028/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será integrado por:
I - 3 (três) representantes da Secretaria da Saúde;
II - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
III - 1 (um) representante do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, da Secretaria da Saúde;
IV - 1 (um) representante da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 63.798, de 9 de novembro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.