São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63798, de 9 de novembro de 2018
Nº 63798/2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5º — Compete ao Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde em São Paulo - SUS/SP, do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde:
I - definir diretrizes do Programa de Bolsas para Cursos de Especialização “Lato Sensu”, fixando o número de vagas por instituição;
II - estabelecer normas e procedimentos para orientar a execução, o controle e a avaliação de bolsas;
III - habilitar as instituições para participarem do programa;
IV - elaborar o regimento do Programa de Bolsas para Cursos de Especialização “Lato Sensu”;
V - processar o pagamento e manter a escrituração para controle das despesas decorrentes da execução do programa.
Artigo 6º. - Para execução do programa de que trata este decreto, fica criada, na Secretaria da Saúde, a Comissão Especial do Programa de Bolsas para Cursos de Especialização “Lato Sensu”, em substituição à Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 13.919, de 11 de setembro de 1979, de caráter consultivo, constituída por membros designados conjuntamente pelo Secretário da Saúde e pelo Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos, na seguinte conformidade:
I - representantes das seguintes unidades da Secretaria da Saúde:
a) 2 (dois) da Coordenadoria de Recursos Humanos;
b) 1 (um) da Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira;
c) 1 (um) representante de cada Instituição de Saúde Estadual da Administração Direta, que integram o Programa, escolhido entre seus pares;
II - 2 (dois) representantes da Administração Indireta;
Artigo 7º. - A Comissao Especial do Programa de Bolsas para Cursos de Especialização “Lato Sensu” reunir-se-á semestralmente, ou em caráter extraordiário quando convocada pelo presidente, e tem por atribuições:
I - pronunciar-se sobre os assuntos relativos ao programa, apresentando alternativas para soluções de problemas ou propostas de melhoria do seu desempenho;
II - analisar e orientar assuntos relacionados ao programa;
III - apreciar e emitir pareceres sobre projetos que visem benefícios para o programa, considerando o impacto para o Sistema Único de Saúde em São Paulo - SUS/SP;
IV - promover a integração, a comunicação e a coordenação entre as partes envolvidas no programa, investindo em uma rede de informações para seu incremento.
Artigo 8º. - Fica o Secretário da Saúde autorizado a expedir normas complementares necessárias à adequada execução deste decreto, em especial para dispor sobre:
I - o Regimento do Programa de Bolsas para Cursos de Especialização “Lato Sensu”;
II - a designação de seus representantes.
Artigo Único - As bolsas de estudo concedidas aos profissionais da saúde não médicos com fundamento no Decreto nº 13.919, de 11 de setembro de 1979, e alterações posteriores,
terão vigência até o término do prazo estabelecido para sua conclusão.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.