São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14905, de 31 de março de 1980
Nº 14905/1980
Casa Civil
DECRETO N. 14.905, DE 31 DE MARÇO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos da Fundação do Desenvolvimento Administrativo em decorrência do Decreto n. 13.919, de 11 de setembro de 1979, que institui o Programa de Bolsa para aprimoramento de médicos e outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.905, DE 31 DE MARÇO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979 e dá outras providências
Retificação do D.O. de 2-4-80
Artigo 1.º- De conformidade....
21 - Administração Geral do Estado
Atividade
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
onde se lê: 3.2.2.1 - Transferências Operacionais
leia-se: 3.2.1.1 - Transferências Operacionais