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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 14905, de 31 de março de 1980

Nº 14905/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 14.905, DE 31 DE MARÇO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de alocar recursos da Fundação do Desenvolvimento Administrativo em decorrência do Decreto n. 13.919, de 11 de setembro de 1979, que institui o Programa de Bolsa para aprimoramento de médicos e outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõem os Artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto no Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 224.073.687,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, setenta e três mil seiscentos e oitenta e sete cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo antecedente, ficam reduzidos os orçamentos vigentes do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aprovados pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979 e da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980, nos valores de: Cr$ 56.220 000,00 (cinquenta e seis milhões e duzentos e vinte mil cruzeiros), Cr$ 25.727.917,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e vinte e sete mil, novecentos e dezessete cruzeiros,), Cr$ 15.665.500,00 (quinze milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros) e Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), respectivamente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, as seguintes discriminações:

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade;

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.905, DE 31 DE MARÇO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979 e dá outras providências

Retificação do D.O. de 2-4-80

Artigo 1.º- De conformidade....

21 - Administração Geral do Estado

Atividade

21.03 - Subvenções a Entidades Diversas

onde se lê: 3.2.2.1 - Transferências Operacionais

leia-se: 3.2.1.1 - Transferências Operacionais

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