São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13131, de 12 de janeiro de 1979
Nº 13131/1979
DECRETO N. 13.131, DE 12 DE JANEIRO DE 1979
Aprova o Orçamento da Universidade de São Paulo para o exercício de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14174, de 6 de novembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14128, de 25 de outubro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14027, de 27 de setembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13533, de 22 de maio de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13494, de 2 de maio de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13344, de 8 de março de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13209, de 5 de fevereiro de 1979