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Decreto Estadual de São Paulo nº 13533, de 22 de maio de 1979

Nº 13533/1979

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DECRETO N. 13.533, DE 22 DE MAIO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Administração Geral do Estado, a fim de que a Universidade de São Paulo equacione melhor a execução entre suas Unidades,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de reduções parciais de dotação orçamentaria, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Suplementa

21.03 - Subvenções a Entidades Diversas

Atividades Correntes Capital Total

08.44.205.2.056 Atividades da USP 700.000 ......................700.000

Reduz

21.03 - Subvenções a Entidades Diversas

Atividades Correntes Capital Total

08.44.206.2.056 -

Atividades da USP 700.000 ........................700.000

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á no Elemento Econômico 3.2.1.1 - Transferências Operacionais.

Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo antecedente, fica suplementado em Cr$ 1.924.000,00 (hum milhão, novecentos e vinte e quatro mil Cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 13.131, de 12 de janeiro de 1979, com reduções parciais de dotações orçamentárias, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:

21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Suplementa

Atividades Correntes Capital Total

08.44.205.2.001 Ensino a Nível de Graduação 1.650.000 ........................1.650.000

08.44.206.2.001 Ensino a Nível de Pós-Graduação e Pesquisa 274.000 .....................274.000

1.924.000 - 1.924.000

Reduz

Atividades Correntes Capital Total

08.44.205.2.001 Ensino a Nível de Graduação 950.000 ............................950.000

O8.44.206.2.001 Ensino a Nível de Pós-Graduação e Pesquisa 974.000...........974.000

1.924.000 - 1.924.000

Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Suplementa 08.44.205........ 08.44.206

3.1.1.1 - Pessoal Civil .........................1.458.000.............. 274.000

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................122.000

3.2.5.3 - Salário Família.............................. 70.000 ...............1.650......274.000

Reduz 08.44.205...... 08.44.206

3.1.2.0 - Material de Consumo 300.000............................. 90.000

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 300.000 ..................884.000

3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes ...........................350.000

950.000 ..... 974.000

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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