São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13128, de 12 de janeiro de 1979
Nº 13128/1979
DECRETO N. 13.128, DE 12 DE JANEIRO DE 1979
Aprova o Orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, para o exercício de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vao subscritas pelo Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de Janeiro de 1979.
Maris Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14560, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14459, de 18 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14030, de 27 de setembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14029, de 27 de setembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13985, de 21 de setembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13754, de 3 de agosto de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13709, de 20 de julho de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13472, de 18 de abril de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13331, de 7 de março de 1979