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Decreto Estadual de São Paulo nº 13709, de 20 de julho de 1979

Nº 13709/1979

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DECRETO N. 13.709, DE 20 DE JULHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidide de adequar os recursos orçamentários da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, a fim de permitir a execução de sua programação de obras,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.º da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria do Interior um crédito suplementar de Cr$ 5.475.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

19 - SECRETARIA DO INTERIOR

19.01 - Secretaria do Interior

Suplementa

Projetos Capital TOTAL

07.39.531.1.056 -

Projetos da SUDELPA ................................................ 1.800.000 .............................1.800.000

07.39.323.1.056 -

Projetos da SUDELPA ............................................. 3.675.000 ...............................3.675.000

TOTAL ......................................................... 5.475.000 ...............................................5.475.000

Reduz

07.39.021.1.056

Projetos da SUDELPA ...................................... 5.475.000 ......................................5.475.000

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-a no Elemento Econômico - 4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital.

Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes fica suplementado em Cr$ 5.475.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovado pelo Decreto n. 13.128, de 12 de janeiro de 1979, com redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se o seguinte Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, com a inclusão dos projetos 07.39.531.1.002 - Conclusão da Estrada Pariquera-Açu/Cananéia e 07.39.323.1.002 - Infraestrutura Social e Urbana.

19.56 - SUPERTNTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA

Suplementa

Projetos Capital TOTAL

07.39.531.1.002-

Conclusão da Estrada Pariquera-Açu Cananéia ... 1.800.000 ........................................1.800.000

07.39.323.1.001 -

Obras de Arte na Zona Litorânea e Vale do Ribeira 3.200.000 ......................................3.200.000

07.39.323.1.002

Infraestrutura Social e Urbana .................................... 475.000 .........................................475.000

TOTAL ......................................................................... 5.475.000 .....................................5.475.000

Reduz

07.39.021.1.001

Urbanização do Sítio Pae-Cará ............................... 5.475.000 .......................................5.475.000

Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, a Discriminação da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

19.56 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA

Suplementa

TOTAL 07.39.323 07.39.531

4.1.1.0 - Obras e Instalações ............. 5.475.000................ 3.675.000 ...................................1.800.000

Reduz

TOTAL 07.39.021

4.1.1.0 - Obras e Instalações ................. 5.475.000.................................................................. 5.475.000

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1979.

Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais

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