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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 13331, de 7 de março de 1979

Nº 13331/1979

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DECRETO N. 13.331, DE 7 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar os elementos de transferência à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 6.
, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria do Interior, um crédito suplementar de Cr$ 820.000.00 (oitocentos e vinte mil cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Inciso IV, do
Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Art. 5.
- Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 820.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovado pelo Decreto n. 13.128, de 12 de Janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:

Art. 6.
- Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminative da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de março de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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