Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 11057, de 30 de dezembro de 1977

Nº 11057/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

DECRETO N. 11.057, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977

Aprova o Orçamento da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.° 4320, de 17 de março de 1964, e com o artigo 9.° da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, ficam aprovadas a Receita e a Despesa da Universidade de São Paulo no valor de Cr$ Cr$ 2.694.959.000;00 (Dois bilhões, seiscentos e noventa e quatro milhões, novecentos e cincoenta e nove mil cruzeiros), respectivamente.

Parágrafo único - A Receita e a Despesa referidas neste artigo deverão obedecer às especificações dos Quadros I, II e III.

Art. 2.
- As Tabelas Explicativas da Receita e da Despesa e suas alterações, observados os limites fixados neste decreto, serão baixadas por ato do Reitor da Universidade de São Paulo.
Art. 3.
- Os recursos correspondentes às rubricas próprias da Receita somente serão utilizados à medida que se realizar a respectiva arrecadação.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Seu objetivo se concentra no campo do ensino superior, da pesquisa e da prestação de serviços à comunidade, a saber:

a) desenvolvimento e promoção da cultura, através do ensino e da pesquisa;

b) formação de pessoas aptas ao exercício da investigação filosófica, científica, artística, literária e desportiva, assim como do magistério e de atividades profissionais;

c) prestação de serviços à comunidade.

Para desincumbir-se de suas funções, a Universidade de São Paulo está estruturada em Unidades, na Capital e no Interior do Estado - Faculdades, Escolas, Institutos e Museus, tendo a Reitoria como órgão de administração geral.

LEGISLAÇÃO

Decreto n.° 6.283, de 25.01.1934;

Decreto-Lei n.° 13.855, de 29.02.1944; e

Decreto n.° 52.326, de 16.12.1969.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

Em 1978, a Universidade de São Paulo desenvolverá o programa ENSINO SUPERIOR.

44 - ENSINO SUPERIOR

Este programa possui vasta abrangência, relacionada com a coordenação, planejamento e administração de ensino de graduação, pós-graduação e extensão universitária.

Para alcançar seus objetivos, serão desenvolvidos os subprogramas:

Ensino de Graduação

Ensino de Pós-Graduação

Extensão Universitária

205 - Ensino de Graduação

O objetivo primordial deste subprograma é a formação de alunos em nível superior, capazes de atender à demanda de especialistas nos mais variados campos do saber, e será desenvolvido através dos projetos Construções e Instalações da USP e Hospitais de Ensino, e da atividade Ensino a Nível de Graduação.

206 - Ensino de Pós-Graduação

Destina-se à formação de pessoal docente para o ensino superior, em Geral, e para a USP, em particular, bem como de pesquisadores de alto nível, conduzindo os alunos à conquista dos títulos de Mestre e Doutor. Será desenvolvida a atividade Ensino a Nível de Pós-Graduação e Pesquisa.

207 - Extensão Universitária

Refere-se ao conjunto de atividades relacionadas com a prestação de serviços à comunidade, nas suas formas mais variadas. Será desenvolvida a atividade Prestação de Serviços Técnicos e o Difusão-Cultural.

Citada por 7 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo