Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 12734, de 22 de novembro de 1978

Nº 12734/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 3. Art. 4.
2 artigos

DECRETO N. 12.734, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso II, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de aquisição de barco para o Instituto Oceanográfico para dar continuidade e ampliar seu programa de pesquisas,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.º, inciso II da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Administração Geral do Estado, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros) com redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Suplementa Capital

21.03 - Subvenções a Entidades Diversas

08.44.207.2.056 - Atividades da USP ... ... ... ... ... ... ............................. ... 1.700.000

Reduz Capital

21.02 - Encargos Gerais do Estado

03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos ... ... ... ............................ ... ... ... 1.700.000

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Suplementa Capital

21.03 - Subvenções a Entidades Diversas

4.3.4.2 - Entidades Estaduais ... ... ... ... ... ..................................... ... .... ... 1.700.000

Reduz Capital

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado

4.3.3.3 - Entidades Municipais ... ... ................................... ... ... ... ... ... ... ... 1.700.00

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

TOTAL 4.ª Quota

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Suplementa

21 03 - Subvenções a Entidades

Diversas .... .... ... ... ... .................................................... ... ... 1.700.000 ...............1.700.000

Reduz

21.02 - Encargos Gerais do Estado ... ............................ ... 1.700.000.............. 1.700.000

Art. 4.
- Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores não incidirá a restrição de empenhamento pelo artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.

Artigo 5.º - Em decorrência do disposto nos artigos antenores, fica alterado o orçamento da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 11.057, de 30 de dezembro de 1977, observando-se no Demonstrativo da Estrura Funcional-Programaáica como segue:

Suplementa Capital

21.56 - Universidade de São Paulo

08.44.207.2.001 - Prestação de Serviços Técnicos e

Difusão Cultural ... ... ... ... ...................................................................... ... ... ... ... 1.700.000

Artigo 6.º - A Classificação Econômica de que trata o artiggo anterior obedecerá a discriminação abaixo;

Suplementa TOTAL Subprograma

21.56 - Universidade de São Paulo

4.1.3.2 - Outros Equipamentos e

Instalações ... ... ... ... ... ... ... ... ... ....................................... ... 1.700.000 ............1.700.000

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.734, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso II, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

Retificação

Artigo 6.º - ...

onde se lê: Suplementa ........ Total ..........Subprograma

21.56 - Universidade de São Paulo

leia-se: Suplementa ............ Total ....... Subprograma

08.44.207

21.56 - Universidade de São Paulo

...

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo