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Decreto Estadual de São Paulo nº 12639, de 9 de novembro de 1978

Nº 12639/1978

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Art. 2.
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DECRETO N. 12.639, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sôbre alteração do orçamento da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 11.057, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar os recursos do orçamento da Universidade de São Paulo, objetivando equacionar melhor a execução entre suas Unidades,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica alterado o discriminativo da despesa por subprograma a nível de subelemento, do orçamento da Universidade de São Paulo, na seguinte conformidade:

Suplementa 08.44.205.2.001

3.1.4.1................................................................................. 100.000

3.1.4.4 ................................................................................ 100.000

200.000

Reduz 08.44.205.2.001

3.1.3.2 ............................................................................... 100.000

3.1.5.0 ................................................................................. 50.000

3.2.7.5 ................................................................................. 50.000

200.000

Art. 2.
- A suplementação e redução de que trata o crédito ora aberto será processada na Atividade 08.44.205.2.001 - Ensino a Nível de Graduação.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em viogr na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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