São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11750, de 20 de junho de 1978
Nº 11750/1978
DECRETO N. 11.750, DE 20 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre alteração do orçamento da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 11.057, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de adequar os recursos do orçamento da Universidade de São Paulo, objetivando equacionar melhor a execução entre suas Unidades,
Decreta,
Artigo 1.° - Fica alterado o discriminativo da despesa por subprogramas a nível de subelementos, do orçamento da Universidade de São Paulo, na seguinte conformidade:
Suplementa: 08.44.205
3.1.1.1 182.500
3.2.5.0 74.500
-------------------
257.000
Reduz: 08.44.205
3.1.2.4 192.000
3.1.4.1 65.000
--------------------
257.000
Suplementa: 08.44.207
3.2.5.0 280,000
Reduz: 08.44.207
3.1.1.1 280.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais