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Decreto Estadual de São Paulo nº 11750, de 20 de junho de 1978

Nº 11750/1978

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Art. 2.
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DECRETO N. 11.750, DE 20 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre alteração do orçamento da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 11.057, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de adequar os recursos do orçamento da Universidade de São Paulo, objetivando equacionar melhor a execução entre suas Unidades,

Decreta,

Artigo 1.° - Fica alterado o discriminativo da despesa por subprogramas a nível de subelementos, do orçamento da Universidade de São Paulo, na seguinte conformidade:

Suplementa: 08.44.205

3.1.1.1 182.500

3.2.5.0 74.500

-------------------

257.000

Reduz: 08.44.205

3.1.2.4 192.000

3.1.4.1 65.000

--------------------

257.000

Suplementa: 08.44.207

3.2.5.0 280,000

Reduz: 08.44.207

3.1.1.1 280.000

Art. 2.
- A alteração de que trata o artigo anterior será processada nas Atividades 08.44.205.2.001 - Ensino a Nível de Graduação 08.44.207.2.001 - Prestação de Serviços Técnicos e Difusão Cultural.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de junho de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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