São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12456, de 16 de outubro de 1978
Nº 12456/1978
DECRETO N. 12.456, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre alteração do Orçamento da Universidade de São Paulo,aprovado pelo Decreto n.° 11.057, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,e
Considerando a necessidade de adequar os recursos do orçamento da Universidade de São Paulo, objetivando melhor a execução entre suas Unidades,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado o discriminativo de despesa por subprogramas a nível de subelemento, do orçamento da Universidade de São Paulo, na seguinte conformidade:
21.56 - Universidade de São Paulo
Suplementa 08.44.205
3.1.4.4 .........................................40.000
Reduz 08.44.205
3.1.4.1 .........................................24.000
3.1.5.0 .........................................16.000
Suplementa 0844.207
3.1.5.0 .........................................25.600
Reduz 08.44.207
3.1.1.1.......................................... 25.600
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais