São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11619, de 23 de maio de 1978
Nº 11619/1978
DECRETO N. 11.619, DE 23 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre alteração do orçamento da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 11.057, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos do orçamento da Universidade de São Paulo, objetivando equacionar melhor a execução entre suas Unidades,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado o discriminativo de despesa por subprogramas a nível de subelemento, do orçamento da Universidade de São Paulo, na seguinte conformidade:
Suplementa 08.44.205
3.1.1.1 400.000
3.1.5.0 150.000
3.2.5.0 240.000
4.1.3.1 40.000
4.1.3.2 85.000
915.000
Reduz: 08.44.205
3.1.2.4 200.000
3.1.3.2 150.000
3.1.4.1 400.000
3.2.3.3 20.000
3.2.7.5 20.000
4.1.4.0 125.000
915.000
Suplementa: 08.44.206
3.1.3.2 580.000
3.1.5.0 50.000
4.1.3.2 65.000
695.000
Reduz:
3.1.2.4 580.000
31.4.1 60.000
3.1.4.0 65.000
695.000
Suplementa: 08.44.207
3.1.1.1 181.500
3.1.4.4 25.000
206.500
Reduz:
3.1.2.4 35.400
3.1.3.2 12.000
3.1.4.1 16.000
3.2.3.3 54.500
3.2.5.0 89.000
206.900
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.619, DE 23 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre alteração do orçamento da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 11.057, de 30 de dezembro de 1977
Retificação do D.O. de 24-5-78
Onde se lê: .
Artigo 1.º - Fica alterado o discriminativo de despesa
Leia-se: .
Artigo 1.º - Fica alterado o discriminativo da despesa
Suplementa: 08.44.207
Onde se lê:
3.1.1.1 181 500
3.1.4.4 25.000
206.500
Leia-se:
3.1.1.1 181.500
3.1.4.4 25.400
206.900