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Decreto Estadual de São Paulo nº 11619, de 23 de maio de 1978

Nº 11619/1978

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DECRETO N. 11.619, DE 23 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre alteração do orçamento da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 11.057, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar os recursos do orçamento da Universidade de São Paulo, objetivando equacionar melhor a execução entre suas Unidades,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica alterado o discriminativo de despesa por subprogramas a nível de subelemento, do orçamento da Universidade de São Paulo, na seguinte conformidade:

Suplementa 08.44.205

3.1.1.1 400.000

3.1.5.0 150.000

3.2.5.0 240.000

4.1.3.1 40.000

4.1.3.2 85.000

915.000

Reduz: 08.44.205

3.1.2.4 200.000

3.1.3.2 150.000

3.1.4.1 400.000

3.2.3.3 20.000

3.2.7.5 20.000

4.1.4.0 125.000

915.000

Suplementa: 08.44.206

3.1.3.2 580.000

3.1.5.0 50.000

4.1.3.2 65.000

695.000

Reduz:

3.1.2.4 580.000

31.4.1 60.000

3.1.4.0 65.000

695.000

Suplementa: 08.44.207

3.1.1.1 181.500

3.1.4.4 25.000

206.500

Reduz:

3.1.2.4 35.400

3.1.3.2 12.000

3.1.4.1 16.000

3.2.3.3 54.500

3.2.5.0 89.000

206.900

Art. 2.
- A alteração de que trata o artigo anterior será processada nas Atividades 08.44.205.2.001 - Ensino a Nível de Graduação 08.44.206.2.001 Ensino a Nível de Pós-Graduação e Pesquisas, 08.44.207.2.001 -Prestação de Serviços Técnicos e Difusão Cultural.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de maio de 1978.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.619, DE 23 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre alteração do orçamento da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 11.057, de 30 de dezembro de 1977

Retificação do D.O. de 24-5-78

Onde se lê: .

Artigo 1.º - Fica alterado o discriminativo de despesa

Leia-se: .

Artigo 1.º - Fica alterado o discriminativo da despesa

Suplementa: 08.44.207

Onde se lê:

3.1.1.1 181 500

3.1.4.4 25.000

206.500

Leia-se:

3.1.1.1 181.500

3.1.4.4 25.400

206.900

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