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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 11048, de 30 de dezembro de 1977

Nº 11048/1977

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DECRETO N. 11.048, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977

Aprova o Oramento do Departamento de Edifcios e Obra Pblicas, para o exerccio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

DECRETA:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4320, de 17 de maro de 1964, e com o artigo 99 da Lei n. 1491, de 13 de dezembro de 1977, ficam aprovadas a Receita e a Despesa do Departamento de Edifcios e Obras Pblicas, no valor de Cr$ 363.039.000,00 (trezentos e sessenta e treis milhes e trinta e nove mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obececero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vo subscritas pelo Superintendente do Departamento de Edifcios e Obras Pblicas.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1978.

Palcio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1977.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

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