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Decreto Estadual de São Paulo nº 12014, de 3 de agosto de 1978

Nº 12014/1978

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DECRETO N. 12.014, DE 3 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n.º 11.048, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessiade de adequar as dotações orçamentárias do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, objetivando atender as despesas decorrentes de termos aditivos a contratos refrentes às obras executadas neste e em exercícios anteriores,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 8.826.000,00 (oito milhões, oitocentos e vinte e seis mil cruzeiros), ao orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, que obedecerá a seguinte Classificação Funcional Programática:

15.57 - Departamento de Edifícios e Obras Públicas

Suplementa: Correntes Capital

03.58.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia ................... 3.064.438

03.58.025.1.001 - Obras Arte Região 01 Grande São Paulo ..................................................................... 635.562

03.58.025.1.002 - Obras Arte Região 03 Vale do Paraíba...........................................................................421.000

03.58.025.1.004 - Obras Arte Região 05 Campinas ................................................................................ 2.577.000

03.58.025.1.009 - Obras Arte Região 10 Presidente Prudente .............................................................. 1.802.000

03.58.025.1.012 - Obras Arte Região 02 Santos ......................................................................................... 326.000

TOTAL ............................................................................................................... 3.064.438 ...........................5.761.562

Reduz: Correntes Capital

03.58.025.1.001 - Obras Arte Região 01 Grande São Paulo ....................................................................... 38.000

03.58.025.1.005 - Obras Arte Região 06 Ribeirão Preto .................................................................................8.000

03.58.025.1.007 - Obras Arte Região 08 S. J. Rio Preto .............................................................................280.000

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa: 03.58.821 03.58.025 TOTAL

3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 3.064.438 3.064.438

4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de

Obras ....................... ..........................................................................................5.126.000 5.126.000

4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos 635.562 635.562

TOTAL ................................................................................................................................................................8.826.000

Reduz: 03.58.025

4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras ............................................ 326.000

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

I - Cr$ 8.500.000 - apontados no inciso I, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

II - Cr$ 326.000 - provenientes de redução parcial de dotação orçamentária.

Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de agosto de 1978.

Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.014, DE 3 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n.º 11.048, de 30 de dezembro de 1977

Retificação do D.O. de 4-8-71

Artigo 1.° -

15.57 - Departamento de Edifícios e Obras Públicas

Suplementa - Correntes - Capital onde se lê: 03.58.025.1.001 - Obras Arte Região 01 - Grande

São Paulo 635.562

leia-se: 03.58.025.1.013 - Reforma e Conservação Prédios Estaduais ................................................................ 635.562

onde se lê: 03.58.025.1.009 - Obras Arte Região 10 - Presidente Prudente ..................................................... 1.802.000

leia-se: 03.58.025.1.009 - Obras Arte Região 10 - Presidente Prudente .............................................................. 353.000

onde se lê: 03.58.025.1.012 - Obras Arte Região 02 - Santos 326.000

leia-se: 03.58.025.1.012 - Obras Arte Região 02 - Santos 1.775.000

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