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Decreto Estadual de São Paulo nº 12413, de 5 de outubro de 1978

Nº 12413/1978

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DECRETO N. 12.413, DE 5 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n.º 11.048, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias do Departamento de Edificios e Obras Públicas, visando possibilitar a autorização de serviços extracontratuais.

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 4.100.196,00 (quatro milhões, cem mil e cento e noventa e seis cruzeiros), ao orçamento vigente do Departamento de Edificios e Obras Públicas - DOP, que obedecerá à seguinte Classificação Funcional-Programática:

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica: Suplementa

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretáno de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de outubro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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