São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12933, de 13 de dezembro de 1978
Nº 12933/1978
DECRETO N. 12.933, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n.° 11.048, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, visando atender despesas com reajustes contratuais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 635.528,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e oito cruzeiros), ao orçamento vigente do Departamento de Edíficios e Obras Públicas - DOP, que, obedecerá a seguinte Classificação Funcional-Programática:
15.57 - Departamento de Edifícios e Obras Públicas
Suplementa: Capital
03.58.025.1.009 - Obras Arte Região 10 Presidente Prudente............................................. 685.528
Reduz:
03.58.025.1.002 - Obras Arte Região 03
Vale do Paraíba ........................................................................................................................... 421.000
03.58.025.1.004 - Obras Arte Região 05
Campinas ..................................................................................................................................... 264.528
TOTAL .. .........................................................................................................................................685.528
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais