Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 12039, de 8 de agosto de 1978

Nº 12039/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 3.
1 artigo

DECRETO N. 12.039, DE 8 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Edificios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n.° 11.048, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias do Departamento de Edificios e Obras Públicas,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 6.702.071,00 (seis milhões, setecentos e dois mil e setenta e um cruzeiros), ao orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, que obedecerá a seguinte Classificação Funcional-Programática.

15.57 - Departamento de Edifícios e Obras Públicas

Suplementa: Correntes

03.58.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia .................. 6.702.071

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa:

3. 1.4.1 - Encargos Gerais. .................................................................... . . .. . 3.021.774

3. 1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública. .................... . . . 1.031.108

3.1.4.5 - Regime de quilometragem . .. . .. .................................................. . 2.649.189

TOTAL ...... .................................................................................................. . .. . 6.702.071

Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos apontados no inciso I, do
§ 1ºº, do artigo 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo