São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11850, de 4 de julho de 1978
Nº 11850/1978
DECRETO N. 11.850, DE 4 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Edificios e Obras Publicas, aprovado pelo Decreto nº 11.048, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dar condições ao Departamento de Edificios e Obras Públicas, de preencher o seu quadro de Pessoal,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um credito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), ao orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, que obedecerá a seguinte Classificação Funcional-Programática.
15.57 - Departamento de Edifícios e Obras Públicas
Suplementa: Correntes
03.58.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia ...................................... 1.500,000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte classificação econômica:
Suplementa:
Subprograma
8 1 1.1 - Pesoal Civil .............................................................................................................. 1.360.000
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social ..........................................................................140.000
TOTAL: 1.500.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficais