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Decreto Estadual de São Paulo nº 11850, de 4 de julho de 1978

Nº 11850/1978

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Art. 3.
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DECRETO N. 11.850, DE 4 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Edificios e Obras Publicas, aprovado pelo Decreto nº 11.048, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de dar condições ao Departamento de Edificios e Obras Públicas, de preencher o seu quadro de Pessoal,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um credito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), ao orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, que obedecerá a seguinte Classificação Funcional-Programática.

15.57 - Departamento de Edifícios e Obras Públicas

Suplementa: Correntes

03.58.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia ...................................... 1.500,000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte classificação econômica:

Suplementa:

Subprograma

8 1 1.1 - Pesoal Civil .............................................................................................................. 1.360.000

3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social ..........................................................................140.000

TOTAL: 1.500.000

Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos apontados no inciso I,
§ 1º°, do artigo 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficais

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