São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1, de 11 de julho de 1972
Nº 1/1972
Casa Civil
DECRETO N. 1, DE 11 DE JULHO DE 1972
Estabelece normas para a elaboração de atos administrativos e fixa a competência para a sua expedição
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que a Lei Complementar n. 60, de 10 de julho de 1972, reformulou a técnica de elaboração legislativa, no concernente às leis e decretos;
Considerando que os demais atos não constituem objeto do processos legislativo;
Considerando, no entanto, a necessidade de se subordinar a elaboração desses atos, no que couber as mesmas normas adotadas relativamente as leis e decretos;
Considerando, ainda, a necessidade de se fixar a competência para a expedição de atos das autoridades da Administração;
Decreta:
Artigo 3.° - São atos administrativos de competência privativa;
I - do Governador do Estado, o decreto;
II - dos Secretários de Estado, a resolução;
III - de órgãos colegiados, a deliberação;
IV - de diretores gerais e coordenadores; de diretores e autoridades do mesmo nível; de autoridades policiais; de dirigentes de autarquias, bem asssim de outras autoridades administrativas, quando esta for a espécie do ato estabelecido em lei, a portaria.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Bocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Oswaldo Muller da Silva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42224, de 16 de setembro de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18361, de 5 de janeiro de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 17686, de 11 de setembro de 1981
- Decreto Estadual de São Paulo nº 17625, de 27 de agosto de 1981 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 17225, de 19 de junho de 1981
- Decreto Estadual de São Paulo nº 16435, de 19 de dezembro de 1980 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5054, de 20 de novembro de 1974 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29113, de 25 de julho de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26960, de 7 de dezembro de 1956
- Decreto Estadual de São Paulo nº 21780, de 15 de outubro de 1952
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19597, de 28 de julho de 1950
- Decreto Estadual de São Paulo nº 17816, de 23 de dezembro de 1947