São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42224, de 16 de setembro de 1997
Nº 42224/1997
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuções legais,
Considerando que o aumento do volume de publicação torna imperativa a adoção de medidas destinadas a reduzir o elevado consumo de papel de imprensa;
Considerando a necessidade de atualizar e aperfeiçoar as normas relativas à elaboração e publicação de atos administrativos; e
Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos de produção do jornal, bem como de ampliar as formas de comunicação, de modo compatível com os processos de modernidade,
Decreta:
Artigo 1.º - São atos administrativos de competência privativa:
I - do Governador do Estado, o decreto;
II - dos Secretários de Estado, do Procurador-Geral do Estado e dos Reitores das Universidades, a resolução;
III - de órgãos colegiados, a deliberação.
Artigo 2.º - Os atos administrativos não abrangidos pelo artigo anterior são:
I - de competência comum a todas as autoridades até o nível de Diretor de Serviço, a portaria;
II - de competência comum a todas as autoridades ou agentes da Administração, os ofícios, as ordens de serviço, as instruções e outros.
Artigo 5.º - O Diário Oficial do Estado - Poder Executivo é editado em duas Seções:
Artigo 6.º - Serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo:
(*) Nova redação dada pelo Decreto 42.338, de 14 de outubro de 1997, à alínea "a" do Decreto 42.224-97
Artigo 7.º - Não serão publicados:
Artigo 9.º - As matérias destinadas ao Diário Oficial - Poder Executivo obedecerão:
Artigo 13.º - Este decreto e suas disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Disposições Transitórias
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Dimas Eduardo Ramalho
Secretário da Habitação
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de setembro de 1997
NORMAS PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I E SEÇÃO II
1. Os textos para a Seção I e para a Seção II, que ainda não estiverem sendo remetidos pelo sistema "on line", deverão ser datilografados em espaço um, com fita preta, sem tipos grifos ou negritos, unicamente nas laudas padronizadas fornecidas gratuitamente pela Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.
2. Os atos administrativos obedecerão a denominação específica determinada nos artigos 1.º e 2.º.
3. Não será usado o vocábulo "Ato" para designar manifestação de autoridade. Os atos das várias autoridades deverão receber a denominação específica determinada nos artigos 1.º e 2.º.
4. As resoluções, portarias, apostilas e despachos de caráter funcional serão publicados em resumo e sem numeração, identificando-se pela data.
5. Os atos de mesma natureza, que abranjam vários servidores, serão objeto de um só instrumento, evitando-se a divulgação unitária, principalmente nos casos em que os preâmbulos desses atos sejam idênticos.
6. Não serão usadas aspas para destacar a referência e o grau, ressalvadas as hipóteses de transcrição ou enunciados de despachos.
7. Os editais de concorrência, tomada de preços, concursos e leilões serão publicados conforme legislação própria. O Modelo I, que faz parte integrante deste Anexo, orienta a elaboração de resumos, para publicação, de editais de abertura de concorrência ou de tomada de preços.
8. Os contratos, convênios e ordens de serviço e seus aditamentos serão publicados em resumo conforme legislação própria. O Modelo II, que faz parte integrante deste Anexo, orienta a elaboração dos mencionados resumos.
9. Serão suprimidos os vocábulos senhor, senhora, dona, senhorita, douta, egrégia, colenda e outros, bem como os de tratamento a autoridades, tais como excelentíssimo, magnífico, digníssimo, etc.
10. A expressão "referência" será usada abreviadamente quando se seguir o valor numérico correspondente. Ex: ref. 12.
11. A expressão "no uso de suas atribuições legais" só será admitida nos decretos.
12. A referência a disposições legais que atribuem competência a autoridade abaixo do Governador do Estado não serão publicadas.
13. Os números e as cifras serão grafados em algarismos, suprimindo-se a repetição por extenso.
14. As datas serão grafadas com algarismos.
15. As listagens de nomes deverão ser elaboradas em ordem alfabética para facilitar a leitura e de maneira corrida para melhor aproveitamento de espaço em cada linha.
MODELO I
Resumo de edital de abertura de uma só concorrência (ou tomada de preços)
Acha-se aberta, no ................. , a concorrência (ou tomada de preços) n.º ....../...... para aquisição de ............ .Encerramento dia ....../...../....., às horas. O edital, na íntegra, será fornecido aos interessados na Rua ........., ..., .... andar, sala ...., das .... às .... e das .... às .... horas.
Resumo de edital de abertura de duas ou mais concorrências (ou tomada de preços)
Acham-se abertas no ........................ :
concorrência pública (ou tomada de preços) n.º ..../...., para aquisição de ............ .
Encerramento dia ..../..../...., às horas;
concorrência pública (ou tomada de preços) n.º ..../...., para aquisição de .............. .
Encerramento dia ..../..../...., às .... horas;
concorrência pública (ou tomada de preços) n.º ..../...., para venda de .................. .
Encerramento dia ..../..../...., às.... horas.
Os editais, na íntegra, poderão ser acessados na BBS - Negócios Públicos ou retirados na Rua ................,....,.... andar, sala ...., das .... às .... e das .... às .... horas.
MODELO II
Resumo de Contrato ou de Convênio ou Ordem de Execução de Serviço e seus Aditamentos
Processo n.º: ............................................
Contrato (ou Convênio) n.º e sigla da UD: ................
Parecer Jurídico n.º: ....................................
Contratante: .............................................
Contratado (ou Partícipes): ..............................
Interveniente (se for o caso): ...........................
Objeto: ..................................................
Vigência: ................................................
Valor total: .............................................
Valor por exercício: .....................................
Classificação dos recursos: ..............................
Data da assinatura: ......................................
Resumo de Alteração de Contrato ou de Convênio ou Ordem de Execução de Serviço e seus Aditamentos
Processo n.º: ...............................................................
Contratante: .................................................................
Contrato (ou Convênio) n.º e sigla da UD: ...............
Alteração n.º: ............................................... ...............
Parecer Jurídico n.º: ...................................................
Contratado (ou Partícipes): .......................................
Interveniente (se for o caso): .....................................
Objeto da alteração: ..................................................
Cláusulas retificadas: ....................................... ........
Classificação dos recursos (se for o caso): ...........
Data da assinatura da alteração: ............................
Nota: Na especificação do objeto do Contrato ou do Convênio ou Ordem de Execução de Serviço e de suas alterações, deverão ser esclarecidos, de forma sucinta, a finalidade, o conteúdo, a localização especial, o programa governamental e outras particularidades.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.