São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17816, de 23 de dezembro de 1947
Nº 17816/1947
DECRETO N.1 7.816, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947
Reduz e suplementa dotações do orçamento do Hospital das Clínicas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 23 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.