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Decreto Estadual de São Paulo nº 17816, de 23 de dezembro de 1947

Nº 17816/1947

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DECRETO N.1 7.816, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947

Reduz e suplementa dotações do orçamento do Hospital das Clínicas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam reduzidas importância de cento e vinte e cinco mil cruzeiros (Cr$ 125.000,000), as dotações dos seguintes itens, do orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo:

Art. 2.
- Ficam suplementadas, na importância de dez milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 10.455.360,40), as dotações dos itens abaixo discriminados, do orçamento:

Art. 3.
- As despesas com as suplementações de que trata o artigo anterior serão cobertas com os recursos provenientes de:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS

Marcelo Rodrigues.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 23 de dezembro de 1947.

Raul de Carvalho Guerra

Diretor Geral, Substituto.

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