São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17686, de 11 de setembro de 1981
Nº 17686/1981
Casa Civil
DECRETO N. 17.686, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981
Cria Unidades Escolares
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Artigo 89. da Lei n. 8.717, de 30 de janeiro de 1937, e considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos municípios adiante mencionados, as seguintes Unidades Escolares:
I - DRE de Campinas - 2.ª D.E. de Campinas - Município de Campinas
a) EEPG do Parque Universitário
II - DRE de Ribeirão Preto - D.E. de Franca - Município de Franca
a) EEPG do Núcleo Habitacional Vicente Leporace
III - DRE de Sorocaba - D.E. de Votorantim - Município de Piedade
a) EEPG do Bairro Paula e Mendes
IV - DRE do Vale do Paraiba - D.E. de Guaratinguetá - Município de Guaratinguetá
a) EEPG do Jardim Aeroporto
Artigo 3.º - Ficam classificadas, em cada uma das Unidades Escolares, criadas por este decreto 1 (uma) função de serviço público de Diretor de Escola, referência "9", da Escala de Vencimentos 5 e 1 (uma) função de serviço público de Secretário de Escola. referência "11", da Escala de vencimentos 2, a que se refere a Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, a serem retribuídas mediante "pro labore" nos termos do Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
GDA da efetiva implantação e funcionamento da Unidade Escolar criada
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de agosto de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretarário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais