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Decreto Estadual de São Paulo nº 19597, de 28 de julho de 1950

Nº 19597/1950

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 19.597, DE 28 DE JULHO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 1 9.101 de 13/1/50, dentro do paragrafo 9 - Verba 319 - Código 8.29.0 - Consignação n. 0 - Pessoal Fixo - Sub-consignação 05 - Gratificações, item 037 - Outras Gratificações - a importância de Cr$ 11.500,00.
Art. 2.
- Com o recurso decorrente da providência de que trata o artigo anterior, fica reforçada na mesma verba, código, consignação e sub-consignação referidas, atribudas ao Gabinete do Secretrio da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio a dotação ao do item 036 - De Representação de Gabinete.

Artigo 3.° - ste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1950

ADHEMAR DE BARROS

José Barone Mercadante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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