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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16535, de 6 de abril de 1982

Nº 16535/1982

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Reajusta os valores de vencimento, salário, gratificação e proventos do pessoal ativo e inativo das Autarquias.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 2º, da Lei nº 6.043, de 5 de abril de 1982, combinado com o artigo 67, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam reajustados os valores de vencimento, salário, gratificação e proventos do pessoal ativo e inativo integrante dos Quadros de Pessoal Permanente e os salários do pessoal contratado temporariamente para obras em geral das Autarquias, da seguinte forma:

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I60% (sessenta por cento) a contar de 1º de abril de 1982;
II40% (quarenta por cento) a contar de 1º de outubro de 1982.

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§ 1º- O percentual de reajustamento de que trata o item II deste artigo, incidirá sobre os valores vigentes em março do corrente exercício.

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§ 2º- Os índices de reajuste fixados neste artigo, incidirão sobre os valores dos proventos dos inativos, excluído o salário-família.

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Art. 2.
- O valor do salário-família é fixado em Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros).

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Art. 3.
- Nos cálculos decorrentes da execução deste Decreto, as frações de cruzeiro serão arredondadas a maior.

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Art. 4.
- As despesas oriundas da aplicação deste Decreto, correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos das Autarquias.

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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1982.

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Florianópolis, 6 de abril de 1982.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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