Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18090, de 29 de setembro de 1982
Nº 18090/1982
Altera o § lº do Decreto nº 16.535, de 06 de abril de 1982, fixa semestralidade de remuneração e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, consoante o que dispõe o artigo 2º da Lei nº 6.043, de 05 de abril de 1982, combinado com o artigo 67, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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“Art. 1º - ..........................................................................................................................
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Florianópolis, 29 de setembro de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
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