Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5660, de 04 de dezembro de 1979
Nº 5660/1979
Nesta página
CAPÍTULO I – Disposição Preliminar CAPÍTULO II – Da Organização CAPÍTULO III – Da Composição CAPÍTULO IV – Da Competência da Procuradoria Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas CAPÍTULO V – Das Atribuições dos Procuradores CAPÍTULO VI – Dos vencimentos CAPÍTULO VII – Das Substituições CAPÍTULO VIII – Disposições Gerais e TransitóriasCAPÍTULO I
Disposição Preliminar
Dispõe sobre a organização e a composição da Procuradoria Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO III
Da Composição
SEÇÃO I
Do Procurador Geral da Fazenda
SEÇÃO II
Dos Procuradores da Fazenda
LEI 6.221/83 (Art. 1º) – (DO. 12.153 de 11/02/83)
O § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 5.560, de 4 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Aos ocupantes dos cargos de que trata este artigo, são atribuídos os mesmos direitos, garantias, vencimentos e vantagens dos membros do Corpo Especial do Tribunal de Contas”.
CAPÍTULO IV
Da Competência da Procuradoria Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas
LEI 6.109/82 (Art. 5º, § 2º) – (DO. 12.031 de 12/08/82)
O artigo 9º, da Lei nº 5.660, de 4 de dezembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º A Secretaria Geral da Procuradoria Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas é dirigida por um Diretor de Secretaria”.
CAPÍTULO V
Das Atribuições dos Procuradores
CAPÍTULO VI
Dos vencimentos
CAPÍTULO VII
Das Substituições
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais e Transitórias
NÍVEIS
VENCIMENTO MENSAL – CR$
PGF-DASU 1
...........................
38.625,00
PGF-DASU 2
............................
48.280,00
PGF-DASU 3
............................
55.040,00
PGF-CAS
NÍVEIS
GRATIFICAÇÃO MENSAL – CR$
PGF-CAS 1..............................................
2.415,00
PGF-CAS 2..............................................
4.830,00
PGF-CAS 3..............................................
6.438,00
LEI 6.109/82 (Art. 8º) – (DO. 12.031 de 12/08/82)
“O artigo 20 da Lei nº 5.660, de 4 de dezembro de 1979, passa a vigorar com o seguinte parágrafo:
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de dezembro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
ANEXO I
Grupo: Direção e Assessoramento Superior
Código: PGF-DASU
CATEGORIAS
Nível
Direção Superior
Assessoramento Superior
1
Assessor do Gabinete do Procurador Geral
2
Assessor Técnico do Gabinete do Procurador Geral
3
Diretor Geral e Chefe de Gabinete
ANEXO II
Grupo: Chefia e Assistência Subalterna
Código: PGF-CAS
CATEGORIA
NÍVEIS
Chefia Subalterna
1
Chefe de Serviço
2
Chefe de Secretaria
3
Sub-Diretor
LEI 6.109/82 (Art. 5º, § 1º) – (DO. 12.031 de 12/08/82)
Ficam criadas e incluídas nos Anexos II e IV, da Lei nº 5.660, de 4 de dezembro de 1979, 3 (três) funções de Coordenação de Direção e Expediente e Diretor de Secretaria, código PGF-CAS-4 e 2 (duas) funções de Assistente do Chefe de Gabinete e Secretária do Procurador Geral, código PGF-CAS-3, alterando-se os níveis dos referidos Anexos de Chefe de Secretaria para PGF-CAS-3 e Chefe de Serviço para PGF-CAS-2.
ANEXO III
Grupo: Direção e Assessoramento Superior
Código: PGF-DASU
CATEGORIA
NÍVEL
QUANTIDADE
Assessor
PGF-DASU-1
03
Assessor Técnico
PGF-DASU-2
03
Chefe de Gabinete
PGF-DASU-3
01
Diretor Geral
PGF-DASU-3
01
TOTAL
08
LEI 6.109/82 (Art. 1º) – (DO. 12.031 de 12/08/82)
“Fica transformado o cargo de Assessor Técnico PGF-DASU-2 em Consultor Técnico, código PGF-ANS, níveis 9 e 10, com as classes, cargo e habilitação profissional constantes dos anexos I e II.
ANEXO I
Grupo: Atividades Técnicas de Nível Superior
Código: ANS
CATEGORIA FUNCIONAL
Classe
Habilitação Profissional
Consultor Técnico
A e B
Portador de Diploma de
Bacharel em Direito, em
Ciências Contábeis, em
Economia, em Administração
ou exercício continuado em
cargo de Chefia na
Administração Pública.
Técnico em Atividades Complementares
A e B
Portador de diploma de nível
Superior com o mínimo de 2
(dois) anos de currículo
escolar, com registro no
respectivo órgão profissional
ou habilitação legal equivalente,
ou exercício de Chefia.
ANEXO II
Quadro do Pessoal da Procuradoria Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas
CATEGORIA FUNCIONAL
Classes
TOTAL
TOTAL
A
B
da
categoria
do
grupo
Atividades Técnicas de
Nível Superior
Consultor Técnico
Técnico em Atividades Complementares
Serviços Auxiliares
Agente Administrativo
Agente Administrativo Auxiliar
7
4
3
2
6
4
3
1
13
8
6
3
21
9”
LEI 6.109/82 (Art. 6º) – (DO. 12.031 de 12/08/82)
“Fica transformado o cargo de Diretor Geral, código PGF-DASU-3 em Assessor Especial, código PGF-DASU-4, bem como 1 (um) cargo de Assessor, código PGF-DASU-1, em Assessor, código PGF-DASU-1, em Assessor Administrativo, código PGF-DASU-2.”
ANEXO IV
Grupo: Chefia e Assistência Subalterna
Código: PGF-CAS
CATEGORIA
NÍVEL
QUANTIDADE
Chefe de Serviço
PGF-CAS-1
03
Chefe de Secretaria
PGF-CAS-2
01
Sub – Diretor
PGF-CAS-3
01
TOTAL
05
LEI 6.109/82 (Art. 5º, § 1º) – (DO. 12.031 de 12/08/82)
Ficam criadas e incluídas nos Anexos II e IV, da Lei nº 5.660, de 4 de dezembro de 1979, 3 (três) funções de Coordenação de Direção e Expediente e Diretor de Secretaria, código PGF-CAS-4 e 2 (duas) funções de Assistente do Chefe de Gabinete e Secretária do Procurador Geral, código PGF-CAS-3, alterando-se os níveis dos referidos Anexos de Chefe de Secretaria para PGF-CAS-3 e Chefe de Serviço para PGF-CAS-2. O valor unitário da remuneração das funções gratificadas instituídas nos anexos II e IV, da Lei nº 5.660, de 4 de dezembro de 1979, com as alterações instituídas no “caput” deste artigo é de Cr$ 30.493,00 (trinta mil, quatrocentos e noventa e três cruzeiros) para o PGF-CAS-2, Cr$ 37.743,00 (trinta e sete mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros) para o PGF-CAS-3 e Cr$ 45.743 (quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros) para o PGF-CAS-4.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 31, de 27 de setembro de 1990
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6909, de 18 de dezembro de 1986
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6772, de 12 de junho de 1986
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6221, de 11 de fevereiro de 1983 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6109, de 06 de agosto de 1982 · 5 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6085, de 1 de julho de 1982
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4380, de 21 de outubro de 1969 · 7 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3681, de 2 de julho de 1965