Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2976, de 19 de dezembro de 1961
Nº 2976/1961
Modifica níveis de vencimentos de cargos públicos que menciona, cria níveis salariais, reestrutura carreiras e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.46. É permitida a designação de funcionário para ter exercício em repartição diferente da em que estiver lotado, para execução de serviço especial por prazo certo.”
( art. 19, da Lei n. 1.366, de 4 de novembro de 1956).
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4142, de 8 de fevereiro de 1968
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4128, de 26 de janeiro de 1968
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3889, de 12 de setembro de 1966
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3521, de 10 de outubro de 1964
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3407, de 20 de dezembro de 1963 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3389, de 18 de dezembro de 1963
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3315, de 11 de setembro de 1963 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3263, de 17 de julho de 1963
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3123, de 31 de outubro de 1962 · 3 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3053, de 25 de maio de 1962 · 4 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2422, de 26 de julho de 1960 · 2 menções