Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 196, de 15 de dezembro de 1954
Nº 196/1954
Autoriza a abertura de crédito especial.
O deputado Oswaldo Rodrigues Cabral, presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com as atribuições que me são conferidas pelo art. 29 da Constituição do Estado,
Faz saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 15 de dezembro de 1954.
OSWALDO RODRIGUES CABRAL
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.