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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 196, de 15 de dezembro de 1954

Nº 196/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O deputado Oswaldo Rodrigues Cabral, presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com as atribuições que me são conferidas pelo art. 29 da Constituição do Estado,

Faz saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para o início da construção do Centro de Saúde de Brusque.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 15 de dezembro de 1954.

OSWALDO RODRIGUES CABRAL

Presidente

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