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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 1418, de 24 de janeiro de 1956

Nº 1418/1956

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Cria cargo no Tribunal de Contas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, no Tribunal de Contas do Estado, um cargo de Auditor, com vencimentos, direitos, garantias e condições de investidura idênticas aos dos juizes do mesmo Tribunal.

LEI Nº 2.813/61 (Art.1º) – (DO.6.868 de 17/08/61)

“As leis que fixarem vencimentos ou concederem vantagens à Magistratura e ao Ministério Público, aplicam‑se, exclusivamente, aos servidores mencionados e aos Ministros do Tribunal de Contas, ficando revogadas todas e quaisquer disposições que estabeleçam, direta ou indiretamente, vinculações e equiparações com os mesmos, ressalvadas as hipóteses constitucionais.

Parágrafo 1º. Nos termos dêste artigo, entre outras expressamente não citadas, ficam revogadas, na parte que se refere a vantagens e vencimentos, as vinculações e equiparações constantes das leis e artigos seguintes:...; art. 1º da lei 1.418, de 24 de janeiro de 1956;

Parágrafo 2º. Os vencimentos dos cargos a que se refere este artigo, passarão a obedecer ao padrão atualmente vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a classificar, na escala respectiva, os níveis correspondentes.”

Art. 2.
O Auditor, mediante convocação do Presidente, substituirá qualquer dos membros do Corpo Deliberativo do Tribunal de Contas, em seus impedimentos, férias, licenças e em caso de vagas não preenchidas, devendo, ainda, ser convocado quando faltar quorum para a sessão.
Parágrafo únicoEsta substituição prefere a qualquer outra prevista em Lei.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário à execução desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de janeiro de 1956

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado

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