Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4128, de 26 de janeiro de 1968
Nº 4128/1968
Revigora dispositivo de lei e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revigorado o artigo 3º da lei n. 2.547, de 23 de novembro de 1960.
Art. 2.
São mantidas as vantagens e prerrogativas do atual ocupante do cargo de ministro substituto do Tribunal de Contas.
Art. 3.
É transformado, quando vagar, em ministro do Tribunal de Contas o atual cargo de ministro substituto.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, e, expressamente, o disposto no artigo 1º, § 1º da lei n. 2.813, de 17 de agosto de 1961, na parte atinente à matéria e no artigo 9º da lei n. 2.976, de 19 de dezembro de 1961.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.