Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4983, de 30 de novembro de 1973
Nº 4983/1973
TABELA a que se refere a Lei nº 4.983, de 10 de dezembro de 1973
SITUAÇÃO ANTIGA (Lei n. 4.441/70)
Denominação
Nível
N. de Cargos
Professor Ciclo Médio
Professor Ciclo Médio Educação Física
Professor Ciclo Básico II
Professor Ciclo Básico II Educação Física
17
17
15
15
1.000
250
3.000
500
TOTAL
4.750
SITUAÇÃO NOVA
Denominação
Nível
Classe
N. Cargos
Professor
Professor
17
13
F
D
3.250
1.500
TOTAL
4.750
Modifica a estrutura do Grupo Ocupacional Educacional, prevista na lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“5.1.5 e 5.1.6 — Professor classe F, nível 17, acessível a portadores de título de LICENCIATURA PLENA;
5.1.7 e 5.1.8 — Professor classe D, nível 13, acessível a portadores de título mínimo de licenciatura de curta duração”.
“§ 4º Nas hipóteses das letras “a” e “b” do § 1º deste artigo, em igualdade de condições, dar-se-á preferência, sucessivamente:
“Art. 5º Quando dois ou mais candidatos, com idêntica qualificação profissional, concorrerem as mesmas aulas excedentes, observar-se-á o seguinte critério para classificá-los:
LEI 5.294/76 (Art. 1º) – (DO. 10.361 de 15/12/76)
“Os artigos ... e II da Lei nº 4.983, de 10 de dezembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação: A distribuição de aulas excedentes obedecerá os critérios estabelecidos na Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975 (Estatuto do Magistério Público de Santa Catarina).”
Florianópolis, 30 de novembro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.