Verificada a regularidade do imóvel e o cumprimento integral desta Lei, o Corpo de Bombeiros concederá atestado de: Verificados a regularidade do imóvel e o cumprimento integral desta Lei, o CBMSC concederá:Iaprovação de projetos, para alvará de construção, reforma ou ampliação de imóveis;
IIvistoria para habite-se, para alvará de habitação de imóveis; e
IIIvistoria para funcionamento, para alvará de funcionamento de imóveis.
§ 1ºA expedição de atestados pelo Corpo de Bombeiros deve observar, conforme o tipo do imóvel e os respectivos riscos e ocupações, a apresentação do PPCI ou do PRE.
§ 2ºO PPCI ou PRE deve prever, de acordo com o tipo do imóvel e os respectivos riscos e ocupações, os seguintes dispositivos ou sistemas:
Irestritivos ao surgimento de incêndio;
IIde controle do incêndio;
IIIde detecção e alarme;
IVde escape e realocação de pessoas e de bens do local de risco para uma área segura;
Vde acesso e facilidades para as operações de socorro;
VIde proteção estrutural em situações de incêndio;
VIIde administração da segurança contra incêndio;
VIIIde extinção de incêndio;
IXde proteção, tranquilidade e salubridade públicas em eventos de reunião de público;
Xplanta de emergência;
XIinformatizado de controle e registro do público;
XIIplano de emergência, contemplando a divulgação de procedimentos de emergência;
XIIIde controle de acabamento e revestimento; e
XIVcontrole de fumaça.
§ 3ºA planta de emergência prevista no inciso X do § 2º deste artigo deve ser afixada em locais estratégicos para facilitar o reconhecimento do local, as rotas de fuga e as saídas de emergência.
§ 4ºÉ proibida a realização de show pirotécnico em ambientes fechados.
§ 5ºA divulgação de procedimentos de emergência integrantes do Plano de Emergência previsto no inciso XII do § 2º deste artigo é obrigatória nos seguintes locais e eventos:(Redação do § 5º incluída pela Lei 17.711, de 2019).
Iatestado para construção, reforma ou ampliação de imóveis;
IIatestado para habite-se;
IIIatestado para funcionamento; ou
IVatestado de regularização para funcionamento de imóveis em processo de regularização.
§ 1ºA expedição de atestados pelo CBMSC deve observar, conforme o tipo do imóvel e os riscos e as ocupações deste, a apresentação do PPCI ou a emissão do RPCI ou do cronograma de obras.
§ 2ºO PPCI, o RPCI ou o cronograma de obras deve prever, de acordo com o tipo do imóvel e os riscos e as ocupações deste, os dispositivos ou sistemas previstos na regulamentação desta Lei.
§ 3ºA concessão dos documentos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, para os processos simplificados, será realizada mediante a entrega da autodeclaração e/ou emissão do RPCI.
§ 4ºFica vedada a realização de show pirotécnico em ambientes fechados sem adoção das medidas de segurança estabelecidas em regulamentação específica.
§ 5ºA divulgação de procedimentos de emergência é obrigatória nos seguintes locais e eventos: (Redação do caput e §§§ 1º ao 5º dada pela Lei 18.284, de 2021)
Iapresentações musicais;
IIespetáculos circenses;
IIIespetáculos teatrais;
IVsalas de cinema;
Vcasas de dança, boates e similares; e
VIarenas esportivas, estádios, ginásios de esportes e similares. (Redação dos incisos do § 5º dada pela Lei 17.711, de 2019).
§ 6ºOs procedimentos de emergência serão divulgados de forma clara e ostensiva, antes do início do espetáculo ou evento, indicando as saídas de emergência, o local onde estão instalados os extintores, a capacidade de público do recinto e as demais orientações previstas no Plano de Emergência, observando-se o seguinte:
Iem eventos com longa duração, as informações deverão ser repetidas a cada três horas; e
IIem eventos esportivos, as informações deverão ser repetidas nos intervalos oficiais próprios de cada modalidade esportiva. (Redação do § 6º, incluída pela Lei 17.711, de 2019).