Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17711, de 23 de janeiro de 2019
Nº 17711/2019
Acresce os §§ 5º e 6º ao art. 4º da Lei nº 16.157, de 2013, que dispõe sobre as normas e os requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico, para estabelecer a divulgação de procedimentos de emergência nos estabelecimentos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º .........................................................................................
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Florianópolis,23 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado